








Prof. Maurilo Casemiro
Maurilo Casemiro foi o responsável pela proposição e desenvolvimento dos projetos estruturantes de implantação da Indicação de Procedência do Calçado de Franca, conseguida junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), pelo Sindicato da Indústria de Calçados de Franca no dia 07.02.2012.
Uma grande conquista de Franca! A origem como diferencial competitivo. A história de suas indústrias calçadistas como expressão única de cultura, tradição e território de seu povo. Um patrimônio da comunidade francana - industriais, trabalhadores, estudantes, donas de casa, profissionais liberais, autoridades, organizações, etc.
Uma oportunidade como jamais teve o setor calçadista de diferenciar e realçar seus produtos pela sua origem – Franca! – distinguindo-os dos demais.
Ser produzido em Franca é efetivamente e definitivamente uma INDICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA que: - Agrega valor aos calçados; - Posiciona de modo mais competitivo e favorável todo o setor calçadista francano no ambiente nacional e internacional de negócios, promovendo a diferenciação de seus produtos, ressaltando as características históricas de Franca na qualidade de tradicional centro produtor de calçados; - Instrumentaliza os consumidores a comprar calçados de Franca (fidelização) por conhecerem e reconhecerem a identidade própria e especial (valores intrínsecos) que possuem por serem produzidos na CIDADE DOS CALÇADOS;
- Possibilita ter a origem como diferencial dos calçados francanos, dando-lhes maior visibilidade nacional e internacional;
- Incentiva investimentos e melhorias tecnológicas e na gestão das empresas;
- Consolida um movimento sustentável de valorização da produção de calçados;
- Promove e preserva a história, a cultura e a identidade locais;
- Promove o desenvolvimento econômico e social de Franca, beneficiando
todos os atores envolvidos na produção de calçados ou na história e tradição local.
Art. 177. Considera-se INDICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço. (Lei n.° 9279, de 14 de maio de 1996)
A Indicação de Procedência “É DE FRANCA” está sob a responsabilidade do SINDIFRANCA, mas não lhe pertence. Ela é propriedade e patrimônio histórico e cultural do povo francano. O SINDIFRANCA apenas tem os encargos de sua implantação e administração, contando com a participação e colaboração de todos aqueles que também querem o desenvolvimento econômico e social de Franca.
O processo de implantação da Indicação de Procedência obriga o SINDIFRANCA a desencadear e assumir a liderança de um consistente movimento municipal de fortalecimento e visibilidade permanente de Franca como tradicional centro produtor de calçados do Brasil e do mundo. Um movimento que reúna a participação e esforços de empresas calçadistas, organizações empresariais e laborais, poder público, escolas, lideranças e organizações comunitárias.
Para desencadear este movimento, o SINDIFRANCA desenvolveu, sob a responsabilidade técnica e execução de Maurilo Casemiro, importantes Projetos Estruturantes -
1. Conteúdo argumentativo para apresentação e esclarecimentos sobre a Indicação de Procedência;
2. Audiovisual sobre a Indicação de Procedência do Calçado de Franca;
3. Apresentação da Indicação de Procedência à comunidade organizada;
4. 1ª Festa do Calçado de Franca;
5. Proposição, através do Vereador Adermis Marine, dos seguintes projetos de Lei - 5.1 Lei 7840/ 30.04.13 - Estabelece a denominação "Franca Cidade do Calçado", à cidade de Franca;
5.2 Lei 7843/ 02.05.13 - Cria o Programa Municipal de Fomento ao Arranjo Produtivo Local do Calçado de Franca;
5.3 Lei 7838/ 30.04.13 - Institui o "Prêmio Artesão Calçadista";
5.4 Lei 7839/ 30.04.13 - Institui o Título "Cidadania Calçadista";
5.5 Lei 7844/ 02.05.13 - Institui o Título "Embaixador da Cidade do Calçado"
6. Roteiro Turístico "UAI PAULISTA";
7. 1ª Noite "Cidade do Calçado";
8. Copa "Cidade do Calçado";
9. Instituto "Cidade do Calçado";
10. Recursos do Governo do Estado de São Paulo para a realização da 1ª Festa do Calçado e para a implantação do Instituto "Cidade do Calçado";
11. Recursos do Governo Federal (Emenda Parlamentar) para realização de cursos de aperfeiçoamento da Gerência da Indústrias Calçadistas.
